Contrato de locação
Contrato de locaçãoContrato de Locação
LOCADOR: “Delícias de Pote”, inscrito sob CNPJ n° 25.231.047/0001-97, situada na Rua 35, Quadra 159, Lote 16, Bairro Aureny III - Palmas-TO.
LOCATÁRIO(a):_______________________________________________,brasileiro(a) portador(a) do RG n °_______________ , inscrito sob CPF n° _______________, residente e domiciliado a _____________________________________ n°_____Bairro__________, Cidade_____________________________, no estado do Tocantins. Email:_______________________________________________________
Telefones de contato: ( )________________ / ( )_________________
LOCAL E DURAÇÃO DO EVENTO:
LOCAL: _______________________________________________________________
Data ___/___/_____ Horário de início ____:_____h e Horário de término ____:____h (com tolerância de 30 minutos de atraso no encerramento).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação dos brinquedos marcados abaixo:
( ) Tobogã inflável Médio
( ) Tobogã inflável Grande
( ) Cama elástica 2,44m
( ) Cama elástica 3,05m
( ) Cama elástica 3,66m
( ) Cama elástica 4,00m
( ) Piscina de bolinhas 1,0m x 1,0m
( ) Piscina de bolinhas 1,50 x 1,50m
( ) Serviço de Pintura Facial
( ) Escorregador 4 degraus
( ) Mesa de Pebolim
( ) Mesa de Tênis de mesa (Ping-Pong)
( ) Tapete EVA 50x50cm
( ) Monitores de brinquedos
( ) Bolo Fake tema _____________________
( ) Kit decoração provençal _______ peças
( ) Toalhas de mesa
( ) Som básico 36 RMS
( ) Som baladinha + cortina de fumaça
( ) Serviço de fotografia:
Outros especificados abaixo:
DO OBJETIVO DO CONTRATO
Cláusula 1ª - O presente contrato tem como OBJETIVO a locação do(s) brinquedo(s) descrito(s) acima, de propriedade do LOCADOR.
Parágrafo único: O LOCATÁRIO declara que recebeu do LOCADOR instruções acerca de cada brinquedo, suas condições de uso bem como a capacidade, assumindo total responsabilidade pelo mau uso dos mesmos.
DO USO:
Cláusula 2ª - Os Brinquedos, objeto deste contrato, serão utilizados exclusivamente para o evento que o LOCATÁRIO está organizando, ficando vedada a relocação ou cobrança de taxas nos mesmos
Cláusula 3ª - Durante o evento os brinquedos deverão ser acompanhados de monitores contratados pelo LOCATÁRIO, sendo que, no caso de opção por não contratar o monitor, o mesmo assumirá a responsabilidade, inclusive de ressarcimento, por quaisquer danos materiais aos equipamentos bem como danos físicos a quaisquer dos usuários do(s) mesmo(s).
VALOR DO ALUGUEL:
Cláusula 4ª - O LOCATÁRIO pagará pelo aluguel do(s) objeto(s) o valor final de R$______________( ).
Cláusula 5ª. O aluguel está condicionado a um sinal (adiantamento) a ser pago de 30% no ato do contrato/reserva. Valor da entrada/sinal R$____________ (
) e o restante R$ __________ ( ) no momento da instalação/entrega dos brinquedos no local onde será realizado o evento.
DO PRAZO
Cláusula 6ª - A presente locação terá o lapso temporal de ______ ( ) horas, sendo que ao término desse período o(s) objeto(s) deverá ser devolvido.
Parágrafo único: Por atraso no início do evento ou pela impossibilidade da desmontagem/entrega na hora marcada; fica o LOCATÁRIO ciente que a cada hora excedente será cobrada 20% (Vinte porcento) do valor total da contratação, salvo acordo assinado entre as partes.
Cláusula 7ª - Se o LOCATÁRIO não restituir o objeto, deverá pagar, enquanto detiver em seu poder, o aluguel que o LOCADOR arbitrar, e responderá pelos danos materiais e morais, bem como o lucro cessante do LOCADOR, mesmo se proveniente de caso fortuito.
DA CULPA SOBRE OS DANOS
Cláusula 8ª - O LOCADOR se exime de qualquer responsabilidade sobre acidentes sofridos dentro dos brinquedos, não havendo obrigação deste em reparar qualquer dano físico ou material sofrido durante o uso dos objetos. O LOCATÁRIO por motivos de segurança, deverá obrigatoriamente receber e concordar com procedimentos de segurança relativos ao(s) brinquedo(s) contratado(s).
Cláusula 9ª - O LOCATÁRIO assume a responsabilidade de encontrar um local adequado e não ingrime para o(s) brinquedo(s) locado(s).
DO ADIAMENTO E/OU IMPEDIMENTO
Cláusula 10ª - Por mudança de data, força maior ou mal tempo (chuvas, tempestades, etc...) o LOCATÁRIO terá direito a mudança de data do evento de acordo com disponibilidade na agenda do LOCADOR, ficando ciente que a validade deste contrato termina no dia e horário acima descrito. Não ocorrendo um acordo mediante nova data o valo pago como sinal/entrada ( 30% por cento) não será devolvido pelo LOCADOR. Caso disponível em agenda, pode-se agendar outra data e utilizar o valor como parte do pagamento.
DA RESCISÃO
Cláusula 11ª - O descumprimento de qualquer das cláusulas por parte das contratantes ensejará a rescisão deste instrumento e o devido pagamento de multa, pela parte inadimplente no valor de 50% (CINQUENTA POR CENTO) do contrato.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Palmas, ______ de _________________ de 2017.
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LOCADOR LOCATÁRIO
Testemunhas:
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Testemunha Testemunha
Observações:
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