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Contrato de locação

Contrato de locação

Contrato de Locação

Contrato de Locação


LOCADOR: “Delícias de Pote”, inscrito sob CNPJ n° 25.231.047/0001-97, situada na Rua 35, Quadra 159, Lote 16, Bairro Aureny III - Palmas-TO.

LOCATÁRIO(a):_______________________________________________,brasileiro(a) portador(a) do RG n °_______________ , inscrito sob CPF n° _______________, residente e domiciliado a _____________________________________ n°_____Bairro__________, Cidade_____________________________, no estado do Tocantins.  Email:_______________________________________________________
Telefones de contato: (      )________________      /               (      )_________________

 

LOCAL E DURAÇÃO DO EVENTO:

 

LOCAL: _______________________________________________________________
Data ___/___/_____ Horário de início ____:_____h e Horário de término ____:____h (com tolerância de 30 minutos de atraso no encerramento).

 

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação dos brinquedos marcados abaixo:

 

(   ) Tobogã inflável Médio

(   ) Tobogã inflável Grande
(   ) Cama elástica 2,44m
(   ) Cama elástica 3,05m

(   ) Cama elástica 3,66m
(   ) Cama elástica 4,00m
(   ) Piscina de bolinhas 1,0m x 1,0m
(   ) Piscina de bolinhas  1,50 x 1,50m
(   ) Serviço de Pintura Facial
(   ) Escorregador 4 degraus
(   ) Mesa de Pebolim
(   ) Mesa de Tênis de mesa (Ping-Pong)
(   ) Tapete EVA 50x50cm
(   ) Monitores de brinquedos
(   ) Bolo Fake tema _____________________
(   ) Kit decoração provençal _______ peças
(   ) Toalhas de mesa
(   ) Som básico 36 RMS
(   ) Som baladinha + cortina de fumaça
(   ) Serviço de fotografia:
Outros especificados abaixo:

 

 

DO OBJETIVO DO CONTRATO


Cláusula 1ª - O presente contrato tem como OBJETIVO a locação do(s) brinquedo(s) descrito(s) acima, de propriedade do LOCADOR.

Parágrafo único: O LOCATÁRIO declara que recebeu do LOCADOR instruções acerca de cada brinquedo, suas condições de uso bem como a capacidade, assumindo total responsabilidade pelo mau uso dos mesmos.

DO USO:


Cláusula 2ª - Os Brinquedos, objeto deste contrato, serão utilizados exclusivamente para o evento que o LOCATÁRIO está organizando, ficando vedada a relocação ou cobrança de taxas nos mesmos

 

Cláusula 3ª - Durante o evento os brinquedos deverão ser acompanhados de monitores contratados pelo LOCATÁRIO, sendo que, no caso de opção por não contratar o monitor, o mesmo assumirá a responsabilidade, inclusive de ressarcimento,  por quaisquer danos materiais aos equipamentos bem como danos físicos a quaisquer dos usuários do(s) mesmo(s).

 

VALOR DO ALUGUEL:


Cláusula 4ª - O LOCATÁRIO pagará pelo aluguel do(s) objeto(s) o valor final de R$______________(                                                                                                         ).

Cláusula 5ª. O aluguel está condicionado a  um sinal (adiantamento) a ser pago de 30% no ato do contrato/reserva. Valor da entrada/sinal R$____________ (                             

                                                                                                 ) e o restante R$ __________ (                                                                                                ) no momento da instalação/entrega dos brinquedos no local onde será realizado o evento.

 

 

DO PRAZO

Cláusula 6ª - A presente locação terá o lapso temporal de ______ (                 ) horas, sendo que ao término desse período o(s) objeto(s) deverá ser devolvido.
Parágrafo único: Por atraso no início do evento ou pela impossibilidade da desmontagem/entrega na hora marcada; fica o LOCATÁRIO ciente que a cada hora excedente  será cobrada 20% (Vinte  porcento) do valor total da contratação, salvo acordo assinado entre as partes.

Cláusula 7ª - Se o LOCATÁRIO não restituir o objeto, deverá pagar, enquanto detiver em seu poder, o aluguel que o LOCADOR arbitrar, e responderá pelos danos materiais e morais, bem como o lucro cessante do LOCADOR, mesmo se proveniente de caso fortuito.

 

DA CULPA SOBRE OS DANOS

Cláusula 8ª - O LOCADOR se exime de qualquer responsabilidade sobre acidentes sofridos dentro dos brinquedos, não havendo obrigação deste em reparar qualquer dano físico ou material sofrido durante o uso dos objetos. O LOCATÁRIO por motivos de segurança, deverá obrigatoriamente receber e concordar com procedimentos de segurança relativos ao(s) brinquedo(s) contratado(s).

Cláusula 9ª - O LOCATÁRIO assume a responsabilidade de encontrar um local adequado e não ingrime para o(s) brinquedo(s) locado(s).

DO ADIAMENTO E/OU IMPEDIMENTO

Cláusula 10ª - Por mudança de data, força maior ou  mal tempo (chuvas, tempestades, etc...) o LOCATÁRIO terá direito a mudança de data do evento de acordo com disponibilidade na agenda do LOCADOR, ficando ciente que a validade deste contrato termina no dia e horário acima descrito. Não ocorrendo um acordo mediante nova data  o valo pago como sinal/entrada ( 30% por cento) não será devolvido pelo LOCADOR. Caso disponível em agenda, pode-se agendar outra data e utilizar o valor como parte do pagamento.

DA RESCISÃO

Cláusula 11ª -  O descumprimento de qualquer das cláusulas por parte das contratantes ensejará a rescisão deste instrumento e o devido pagamento de multa, pela parte inadimplente no valor de 50% (CINQUENTA POR CENTO) do contrato.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

 

Palmas, ______ de _________________ de 2017.

_________________________________         _______________________________
LOCADOR                                                                                         LOCATÁRIO

Testemunhas:

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Testemunha                                                                         Testemunha

Observações:

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